A estabilidade da gestante vai além do nascimento.
A Constituição prevê proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
As datas e as circunstâncias do contrato precisam ser analisadas para definir as medidas cabíveis.
Fonte: ADCT, art. 10, II, “b”
